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Mostrando postagens de janeiro, 2018
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10 Perguntas sobre Férias 1)  Quando se tem direito às férias? Depois de 12 meses consecutivos no período trabalhado para o mesmo empregador. 2)  O funcionário tem direito a escolher o período de férias? Não. O direito às férias é garantido por lei, mas quem determina o período é o empregador. O ideal é que tenha acordos entre organização e colaboradores para que ambas as partes fiquem satisfeitas e avisadas sobre o que foi combinado. 3)  O profissional demitido por justa causa tem direito a receber férias proporcionais? Não, quando um colaborador é demitido por justa causa ele perde este direito. No entanto, férias vencidas devem ser pagas normalmente. 4)  No caso de demissões sem justa causa qual o procedimento para férias? Neste caso o colaborador tem direito ao valor do período de férias proporcionais por mês trabalhado, ou por fração igual ou maior que 15 dias. 5)  Quais os direitos quanto a férias de quem pede demissão? O empregado que pedir demissão, a
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Divórcio Descomplicado A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão. Pré-Requisitos Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso: a) ser consensual; b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.
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Fique de olho.  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
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O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I – exigir o cumprimento forçado da obrigação;  II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;  III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.  Código de Defesa do Consumidor, art. 35
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Ótima dicas. Mensagens indesejáveis Promessa de ano novo: dar um fim às mensagens indesejadas! A Resolução n. 632 da  Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações  deixa claro que os clientes de operadoras de telefonia móvel têm direito a optar pelo não recebimento de SMS de cunho publicitário.  Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o servi ço deverá ser cancelado. 
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O que é e como trabalha o conciliador? → O conciliador é o profissional que senta entre os dois envolvidos durante uma audiência para facilitar um acordo entre eles, com perguntas e sugestões. Ele é diferente do juiz, pois não pode dar sentenças. Sua função é botar no papel um acordo entre as partes e levar ao juiz, que encerra o caso
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PREÇOS DIFERENTES Percebeu que alguns estabelecimentos têm diferenciado os preços de acordo com o tipo de pagamento? A Medida Provisória n. 764 entrou em vi gor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática. Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)