Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2018

Dia do Mediador

Imagem
Ontem dia 23 de setembro foi Dia do Mediador Parabéns a todos os colegas c onciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais e Extrajudiciais pela celebração de nosso dia. Desejo para todos, sem exceção, votos de muito SUCESSO na Pacificação Social do nosso Estado e de todo Brasil. Juntos somos mais fortes! Glaucia Glacer Conciliadora e Mediadora

Protesto de títulos

Imagem
“O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição. Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. (...). Veja (...) o passo a passo para fazer um protesto de título: ✔ O protesto de título é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada.

✔️ Fato ou Fake Ø

Imagem
Muitas dúvidas existem quando o assunto é Mediação, Conciliação e Arbitragem. Por isso, gostaria de esclarecer as verdades e mitos desse segmento. #1 - Mediação, Arbitragem e Conciliação são a mesma coisa. FAKE  Ø - A mediação busca recuperar o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, por decisão delas próprias, ao qual o mediador busca restaurar o diálogo entre as partes. - Na conciliação, há uma identificação de um problema evidente no conflito, e o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. - Já a arbitragem surge quando as partes não resolvem de modo amigável a questão, e então o árbitro, especialista na matéria discutida, decide a controvérsia que possui caráter de uma sentença judicial.