“O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição. Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. (...). Veja (...) o passo a passo para fazer um protesto de título: ✔ O protesto de título é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada.
Ótima dicas. Mensagens indesejáveis Promessa de ano novo: dar um fim às mensagens indesejadas! A Resolução n. 632 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações deixa claro que os clientes de operadoras de telefonia móvel têm direito a optar pelo não recebimento de SMS de cunho publicitário. Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o servi ço deverá ser cancelado.
Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada representa um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos. Significa retirar efetivamente das mãos do Estado a árdua tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA. Ou seja, não se realiza e nem se inicia perante o Poder Judiciário. Levar um conflito para a mediação privada oferece uma série de vantagens: 1) Evita a judicialização do conflito – na mediação privada não há necessidade de se acionar o Poder Judiciário. O acordo formalizado na mediação já possui força de título executivo extrajudicial. Apenas se houver interesse ou tratando-se de direitos indisponíveis, o acordo se
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