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Dia do Mediador

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Ontem dia 23 de setembro foi Dia do Mediador Parabéns a todos os colegas c onciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais e Extrajudiciais pela celebração de nosso dia. Desejo para todos, sem exceção, votos de muito SUCESSO na Pacificação Social do nosso Estado e de todo Brasil. Juntos somos mais fortes! Glaucia Glacer Conciliadora e Mediadora

Protesto de títulos

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“O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição. Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. (...). Veja (...) o passo a passo para fazer um protesto de título: ✔ O protesto de título é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada.

✔️ Fato ou Fake Ø

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Muitas dúvidas existem quando o assunto é Mediação, Conciliação e Arbitragem. Por isso, gostaria de esclarecer as verdades e mitos desse segmento. #1 - Mediação, Arbitragem e Conciliação são a mesma coisa. FAKE  Ø - A mediação busca recuperar o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, por decisão delas próprias, ao qual o mediador busca restaurar o diálogo entre as partes. - Na conciliação, há uma identificação de um problema evidente no conflito, e o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. - Já a arbitragem surge quando as partes não resolvem de modo amigável a questão, e então o árbitro, especialista na matéria discutida, decide a controvérsia que possui caráter de uma sentença judicial.

Como funciona a Conciliação?

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Na conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo. Essa pessoa é o conciliador. Ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue a um acordo, mas ninguém é obrigado a conciliar se não estiver de acordo, o que garante que nenhuma das partes sejam intimidadas durante o processo. Se as duas partes concordarem, os resultados da conciliação são encaminhados para um juiz que já coloca o processo em execução, o que significa celeridade!

10 Direitos do Consumidor que todos deveriam saber

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1 - Proteção da vida e da saúde Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias. 3 - Liberdade de escolha Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor.

9 Coisas sobre “Não resolver os problemas dos outros”

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O sentimento de satisfação que temos ao ajudar o outro é realmente muito gratificante.Nos sentimos em paz conosco mesmos e o sorriso das pessoas ao nosso redor cria uma nuvem de positividade da qual nunca queremos nos afastar. No entanto, viver nos pede olhos otimistas para reconhecer as pequenas belezas do dia a dia bem como força para enfrentar as dificuldades. É por isso que tentar resolver os problemas dos outros pode causar muitos transtornos e ainda impedir o crescimento de quem você ama. Vamos entender melhor o porquê. 1. As pessoas são diferentes. Por isso, toda vez que você se pegar pensando “a vida desta pessoa seria muito melhor se…”, lembre-se de que essa é a vida dela e não a sua.Por mais que você queira ajudar, a perspectiva dela sobre o mundo é diferente da sua e projetar expectativas sobre o outro não vai ajudá-lo nem um pouco. 2. Você não pode resolver o problema de pessoas que não querem ter seus problemas resolvidos. Como assim? Simples: há pessoas que,

Como proceder em casos de crimes digitais?

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Entre os crimes mais praticados na internet estão os crimes relacionados a honra. A sensação de impunidade e a ilusão do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar nas consequências. Se você foi vítima de um  crime virtual  tome as seguintes providências: 1)  Colete as evidências do crime eletrônico . Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas ( Print Screen ), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido. 2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça. 3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa. Mas fique atento, em casos de  ofensas  ou  calúnias  enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa que sofreu as difamações recebeu a mensagem. Já e-mails enviados a terceiros ou site

As Vantagens da Mediação Privada

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Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada representa um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos. Significa retirar efetivamente das mãos do Estado a árdua tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA. Ou seja, não se realiza e nem se inicia perante o Poder Judiciário. Levar um conflito para a mediação privada oferece uma série de vantagens: 1)  Evita a judicialização do conflito  – na mediação privada não há necessidade de se acionar o Poder Judiciário. O acordo formalizado na mediação já possui força de título executivo extrajudicial. Apenas se houver interesse ou tratando-se de direitos indisponíveis, o acordo se
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10 Perguntas sobre Férias 1)  Quando se tem direito às férias? Depois de 12 meses consecutivos no período trabalhado para o mesmo empregador. 2)  O funcionário tem direito a escolher o período de férias? Não. O direito às férias é garantido por lei, mas quem determina o período é o empregador. O ideal é que tenha acordos entre organização e colaboradores para que ambas as partes fiquem satisfeitas e avisadas sobre o que foi combinado. 3)  O profissional demitido por justa causa tem direito a receber férias proporcionais? Não, quando um colaborador é demitido por justa causa ele perde este direito. No entanto, férias vencidas devem ser pagas normalmente. 4)  No caso de demissões sem justa causa qual o procedimento para férias? Neste caso o colaborador tem direito ao valor do período de férias proporcionais por mês trabalhado, ou por fração igual ou maior que 15 dias. 5)  Quais os direitos quanto a férias de quem pede demissão? O empregado que pedir demissão, a
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Divórcio Descomplicado A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão. Pré-Requisitos Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso: a) ser consensual; b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.
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Fique de olho.  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
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O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I – exigir o cumprimento forçado da obrigação;  II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;  III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.  Código de Defesa do Consumidor, art. 35
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Ótima dicas. Mensagens indesejáveis Promessa de ano novo: dar um fim às mensagens indesejadas! A Resolução n. 632 da  Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações  deixa claro que os clientes de operadoras de telefonia móvel têm direito a optar pelo não recebimento de SMS de cunho publicitário.  Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o servi ço deverá ser cancelado. 
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O que é e como trabalha o conciliador? → O conciliador é o profissional que senta entre os dois envolvidos durante uma audiência para facilitar um acordo entre eles, com perguntas e sugestões. Ele é diferente do juiz, pois não pode dar sentenças. Sua função é botar no papel um acordo entre as partes e levar ao juiz, que encerra o caso
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PREÇOS DIFERENTES Percebeu que alguns estabelecimentos têm diferenciado os preços de acordo com o tipo de pagamento? A Medida Provisória n. 764 entrou em vi gor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática. Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)