Protesto de títulos

“O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros.
Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição.
Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. (...).
Veja (...) o passo a passo para fazer um protesto de título:
O protesto de título é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada.
Podem ser protestados: contratos de aluguel, duplicatas, cédulas de dívida ativa e de crédito bancário, notas promissórias, sentenças judiciais, confissões de dívida, cheques, encargos condominiais, entre outros.
O protesto é feito no cartório de protesto de títulos e o interessado deve apresentar o título que será cobrado.
Nas cidades onde houver mais de um cartório de protesto, o interessado deve procurar um cartório de registro de distribuição.
Depois disso, o tabelião de protesto de título fará a intimação da pessoa ou empresa indicada como a devedora do título.
Durante o tempo de tramitação entre o protesto do título e a quitação do mesmo, o nome do devedor passa a integrar os cadastros de proteção ao crédito”.

Matéria publicada no site do CNJ em 06/08/18)

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