→ Você sabia??
A pensão alimentícia é uma quantia definida pelo juiz, a qual deve ser paga mensalmente para um filho ou ex-cônjuge, com a finalidade de manter seus gastos não somente com alimentação, mas também de moradia, educação, saúde, entre outras questões de primeira necessidade.
O valor da pensão vai depender de cada caso, uma vez que o juiz vai avaliar a situação financeira de quem vai pagar.
 Se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia não for cumprida, poderá ser decretada a prisão do devedor, a qual pode ser de até 90 dias.
Lembre-se a pensão alimentícia é um direito básico e você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem estar dos seus filhos. Sendo assim, havendo qualquer pressão, resista, procure o poder judiciário para fazer valer os seus direitos.


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