Divórcio Descomplicado
A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da
separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão.
Pré-Requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
a) ser consensual;
b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de
cada um deles.
A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação
judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do
estado civil das partes.
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