Fique de olho. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
Se um cachorro fosse seu professor
Você aprenderia coisas assim: Quando alguém que você ama chega em casa, corra ao seu encontro. Nunca perca uma oportunidade de ir passear de carro. Permita-se experimentar o ar fresco do vento no seu rosto. Mostre aos outros que estão invadindo o seu território. Tire uma sonequinha no meio do dia e espreguice antes de levantar. Corra, pule e brinque todos os dias. Tente se dar bem com o próximo e deixe as pessoas te tocarem. Não morda quando um simples rosnado resolve a situação. Em dias quentes, pare e role na grama, beba bastante líquidos e deite debaixo da sombra de uma árvore. Quando você estiver feliz, dance e balance todo o seu corpo. Não importa quantas vezes o outro te magoa, não se sinta culpado... volte e faça as pazes novamente. Aproveite o prazer de uma longa caminhada. Se alimente com gosto e entusiasmo. Coma só o suficiente. Seja leal. Nunca pretenda ser o que você não é. Se você quer se deitar embaixo da terra, cave fundo até conseguir. E o...
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