Fique de olho. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
Como funciona a Conciliação?
Na conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo. Essa pessoa é o conciliador. Ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue a um acordo, mas ninguém é obrigado a conciliar se não estiver de acordo, o que garante que nenhuma das partes sejam intimidadas durante o processo. Se as duas partes concordarem, os resultados da conciliação são encaminhados para um juiz que já coloca o processo em execução, o que significa celeridade!
Comentários
Postar um comentário