O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação; 
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; 
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada. 
Código de Defesa do Consumidor, art. 35



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Protesto de títulos

As Vantagens da Mediação Privada