Vai viajar com crianças ou adolescentes?



- A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
- A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
- O adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar carteira de identidade.

- A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
- Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.

- Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
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