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Protesto de títulos

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“O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição. Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. (...). Veja (...) o passo a passo para fazer um protesto de título: ✔ O protesto de título é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada....

✔️ Fato ou Fake Ø

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Muitas dúvidas existem quando o assunto é Mediação, Conciliação e Arbitragem. Por isso, gostaria de esclarecer as verdades e mitos desse segmento. #1 - Mediação, Arbitragem e Conciliação são a mesma coisa. FAKE  Ø - A mediação busca recuperar o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, por decisão delas próprias, ao qual o mediador busca restaurar o diálogo entre as partes. - Na conciliação, há uma identificação de um problema evidente no conflito, e o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. - Já a arbitragem surge quando as partes não resolvem de modo amigável a questão, e então o árbitro, especialista na matéria discutida, decide a controvérsia que possui caráter de uma sentença judicial.

Como funciona a Conciliação?

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Na conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo. Essa pessoa é o conciliador. Ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue a um acordo, mas ninguém é obrigado a conciliar se não estiver de acordo, o que garante que nenhuma das partes sejam intimidadas durante o processo. Se as duas partes concordarem, os resultados da conciliação são encaminhados para um juiz que já coloca o processo em execução, o que significa celeridade!

As Vantagens da Mediação Privada

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Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada representa um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos. Significa retirar efetivamente das mãos do Estado a árdua tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA. Ou seja, não se realiza e nem se inicia perante o Poder Judiciário. Levar um conflito para a mediação privada oferece uma série de vantagens: 1)  Evita a judicialização do conflito  – na mediação privada não há necessidade de se acionar o Poder Judiciário. O acordo formalizado na mediação já possui força de título executivo extrajudicial. Apenas se houver interesse ou tratando-se de direitos indisponíveis, o ...
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O que é e como trabalha o conciliador? → O conciliador é o profissional que senta entre os dois envolvidos durante uma audiência para facilitar um acordo entre eles, com perguntas e sugestões. Ele é diferente do juiz, pois não pode dar sentenças. Sua função é botar no papel um acordo entre as partes e levar ao juiz, que encerra o caso