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Dia do Mediador

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Ontem dia 23 de setembro foi Dia do Mediador Parabéns a todos os colegas c onciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais e Extrajudiciais pela celebração de nosso dia. Desejo para todos, sem exceção, votos de muito SUCESSO na Pacificação Social do nosso Estado e de todo Brasil. Juntos somos mais fortes! Glaucia Glacer Conciliadora e Mediadora

Como funciona a Conciliação?

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Na conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo. Essa pessoa é o conciliador. Ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue a um acordo, mas ninguém é obrigado a conciliar se não estiver de acordo, o que garante que nenhuma das partes sejam intimidadas durante o processo. Se as duas partes concordarem, os resultados da conciliação são encaminhados para um juiz que já coloca o processo em execução, o que significa celeridade!

As Vantagens da Mediação Privada

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Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada representa um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos. Significa retirar efetivamente das mãos do Estado a árdua tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA. Ou seja, não se realiza e nem se inicia perante o Poder Judiciário. Levar um conflito para a mediação privada oferece uma série de vantagens: 1)  Evita a judicialização do conflito  – na mediação privada não há necessidade de se acionar o Poder Judiciário. O acordo formalizado na mediação já possui força de título executivo extrajudicial. Apenas se houver interesse ou tratando-se de direitos indisponíveis, o ...