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Dia do Mediador

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Ontem dia 23 de setembro foi Dia do Mediador Parabéns a todos os colegas c onciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais e Extrajudiciais pela celebração de nosso dia. Desejo para todos, sem exceção, votos de muito SUCESSO na Pacificação Social do nosso Estado e de todo Brasil. Juntos somos mais fortes! Glaucia Glacer Conciliadora e Mediadora

As Vantagens da Mediação Privada

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Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada representa um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos. Significa retirar efetivamente das mãos do Estado a árdua tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA. Ou seja, não se realiza e nem se inicia perante o Poder Judiciário. Levar um conflito para a mediação privada oferece uma série de vantagens: 1)  Evita a judicialização do conflito  – na mediação privada não há necessidade de se acionar o Poder Judiciário. O acordo formalizado na mediação já possui força de título executivo extrajudicial. Apenas se houver interesse ou tratando-se de direitos indisponíveis, o ...
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Divórcio Descomplicado A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão. Pré-Requisitos Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso: a) ser consensual; b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.
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Ótima dicas. Mensagens indesejáveis Promessa de ano novo: dar um fim às mensagens indesejadas! A Resolução n. 632 da  Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações  deixa claro que os clientes de operadoras de telefonia móvel têm direito a optar pelo não recebimento de SMS de cunho publicitário.  Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o servi ço deverá ser cancelado. 
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A alienação parental, violência psicológica doméstica, além de atentar contra o direito de liberdade das crianças e adolescentes, afrontando o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, também constituiu uma das formas de violação dos direitos humanos. Quem ama, não aliena! Proporciona a convivência! Pai, Mãe e as respectivas famílias, os alicerces fundamentais para um equilibrado desenvolvimento da identidade pessoal dos filhos, para que estes possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)