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Dia do Mediador

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Ontem dia 23 de setembro foi Dia do Mediador Parabéns a todos os colegas c onciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais e Extrajudiciais pela celebração de nosso dia. Desejo para todos, sem exceção, votos de muito SUCESSO na Pacificação Social do nosso Estado e de todo Brasil. Juntos somos mais fortes! Glaucia Glacer Conciliadora e Mediadora

Como funciona a Conciliação?

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Na conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo. Essa pessoa é o conciliador. Ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue a um acordo, mas ninguém é obrigado a conciliar se não estiver de acordo, o que garante que nenhuma das partes sejam intimidadas durante o processo. Se as duas partes concordarem, os resultados da conciliação são encaminhados para um juiz que já coloca o processo em execução, o que significa celeridade!

10 Direitos do Consumidor que todos deveriam saber

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1 - Proteção da vida e da saúde Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias. 3 - Liberdade de escolha Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. ...

Como proceder em casos de crimes digitais?

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Entre os crimes mais praticados na internet estão os crimes relacionados a honra. A sensação de impunidade e a ilusão do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar nas consequências. Se você foi vítima de um  crime virtual  tome as seguintes providências: 1)  Colete as evidências do crime eletrônico . Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas ( Print Screen ), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido. 2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça. 3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa. Mas fique atento, em casos de  ofensas  ou  calúnias  enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa que sofreu as difamações ...

As Vantagens da Mediação Privada

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Ao contrário da mediação judicial, a mediação privada representa um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos. Significa retirar efetivamente das mãos do Estado a árdua tarefa de resolver sozinho os conflitos. Utilizar a mediação privada significa permitir que as partes sejam realmente donas da solução do conflito. A mediação é uma forma de resolução de conflitos em que se utiliza a figura de um terceiro imparcial, o Mediador, como facilitador da comunicação e da negociação entre as partes. A mediação privada, como o seu nome indica, é PRIVADA. Ou seja, não se realiza e nem se inicia perante o Poder Judiciário. Levar um conflito para a mediação privada oferece uma série de vantagens: 1)  Evita a judicialização do conflito  – na mediação privada não há necessidade de se acionar o Poder Judiciário. O acordo formalizado na mediação já possui força de título executivo extrajudicial. Apenas se houver interesse ou tratando-se de direitos indisponíveis, o ...
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Divórcio Descomplicado A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão. Pré-Requisitos Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso: a) ser consensual; b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.
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Fique de olho.  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
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O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I – exigir o cumprimento forçado da obrigação;  II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;  III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.  Código de Defesa do Consumidor, art. 35
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O que é e como trabalha o conciliador? → O conciliador é o profissional que senta entre os dois envolvidos durante uma audiência para facilitar um acordo entre eles, com perguntas e sugestões. Ele é diferente do juiz, pois não pode dar sentenças. Sua função é botar no papel um acordo entre as partes e levar ao juiz, que encerra o caso
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PREÇOS DIFERENTES Percebeu que alguns estabelecimentos têm diferenciado os preços de acordo com o tipo de pagamento? A Medida Provisória n. 764 entrou em vi gor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática. Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)