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Divórcio Descomplicado A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão. Pré-Requisitos Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso: a) ser consensual; b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.