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Protesto de títulos

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“O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros. Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição. Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. (...). Veja (...) o passo a passo para fazer um protesto de título: ✔ O protesto de título é um ato formal através do qual se comprova a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação de pagamento originada em títulos ou outros documentos de dívida, seja de uma pessoa física, jurídica, pública ou privada....

✔️ Fato ou Fake Ø

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Muitas dúvidas existem quando o assunto é Mediação, Conciliação e Arbitragem. Por isso, gostaria de esclarecer as verdades e mitos desse segmento. #1 - Mediação, Arbitragem e Conciliação são a mesma coisa. FAKE  Ø - A mediação busca recuperar o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, por decisão delas próprias, ao qual o mediador busca restaurar o diálogo entre as partes. - Na conciliação, há uma identificação de um problema evidente no conflito, e o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. - Já a arbitragem surge quando as partes não resolvem de modo amigável a questão, e então o árbitro, especialista na matéria discutida, decide a controvérsia que possui caráter de uma sentença judicial.
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Divórcio Descomplicado A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão. Pré-Requisitos Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso: a) ser consensual; b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes; c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.