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10 Direitos do Consumidor que todos deveriam saber

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1 - Proteção da vida e da saúde Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias. 3 - Liberdade de escolha Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. ...
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Fique de olho.  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
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O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I – exigir o cumprimento forçado da obrigação;  II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;  III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.  Código de Defesa do Consumidor, art. 35
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PREÇOS DIFERENTES Percebeu que alguns estabelecimentos têm diferenciado os preços de acordo com o tipo de pagamento? A Medida Provisória n. 764 entrou em vi gor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática. Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)