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Dia do Mediador

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Ontem dia 23 de setembro foi Dia do Mediador Parabéns a todos os colegas c onciliadoras(es) e Mediadoras(es) Judiciais e Extrajudiciais pela celebração de nosso dia. Desejo para todos, sem exceção, votos de muito SUCESSO na Pacificação Social do nosso Estado e de todo Brasil. Juntos somos mais fortes! Glaucia Glacer Conciliadora e Mediadora

Como funciona a Conciliação?

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Na conciliação é marcada uma conversa entre as partes com uma pessoa imparcial que vai favorecer o diálogo. Essa pessoa é o conciliador. Ele pode até apresentar algumas ideias para que se chegue a um acordo, mas ninguém é obrigado a conciliar se não estiver de acordo, o que garante que nenhuma das partes sejam intimidadas durante o processo. Se as duas partes concordarem, os resultados da conciliação são encaminhados para um juiz que já coloca o processo em execução, o que significa celeridade!

Como proceder em casos de crimes digitais?

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Entre os crimes mais praticados na internet estão os crimes relacionados a honra. A sensação de impunidade e a ilusão do anonimato fazem com que as pessoas tomem atitudes sem pensar nas consequências. Se você foi vítima de um  crime virtual  tome as seguintes providências: 1)  Colete as evidências do crime eletrônico . Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas ( Print Screen ), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido. 2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça. 3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa. Mas fique atento, em casos de  ofensas  ou  calúnias  enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa que sofreu as difamações ...
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Fique de olho.  A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
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O consumidor possui três opções caso o fornecedor de produtos ou serviços não cumpra oferta, apresentação ou publicidade. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I – exigir o cumprimento forçado da obrigação;  II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;  III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.  Código de Defesa do Consumidor, art. 35
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A alienação parental, violência psicológica doméstica, além de atentar contra o direito de liberdade das crianças e adolescentes, afrontando o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, também constituiu uma das formas de violação dos direitos humanos. Quem ama, não aliena! Proporciona a convivência! Pai, Mãe e as respectivas famílias, os alicerces fundamentais para um equilibrado desenvolvimento da identidade pessoal dos filhos, para que estes possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. Foto: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)