Divórcio Descomplicado

A Lei n° 11.441/07 permitiu aos cartórios de notas a realização da separação e do divórcio consensuais, facilitando a vida do cidadão.

Pré-Requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
a) ser consensual;
b) o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
c) os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogado de cada um deles.


A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

As Vantagens da Mediação Privada

10 Direitos do Consumidor que todos deveriam saber

9 Coisas sobre “Não resolver os problemas dos outros”