Fique de olho. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Se você passou por esse constrangimento procure o Juizado Especial de Querencia para mais informações
Bela Mensagem de Fé
Certo homem morava na cidade de Nova Iorque, em uma casa junto ao Rio Hudson. Sua filha foi passar o inverno com ele, levando com ela suas filhas. Durante o tempo em que estiveram lá, uma das netas ficou enferma, sendo vítima da escarlatina. Amenina ficou só em um quarto, para recuperar-se da doença. Todas as manhãs o avô costumava ir até o quarto da neta, antes de ir para o trabalho, para orar por ela. Em um desses dias, a menina tomou a mão do avô e o levou até o canto do quarto. Sem dizer uma palavra ela apontou para o chão onde havia arranjado, com pequenos pedaços de biscoito, a seguinte frase: “Vovô, eu queria ganhar uma caixa de pintura”. Ele não disse nada. Saiu e foi cuidar de seus negócios. Quando retornou, como habitualmente fazia, foi até o quarto da neta. Esta, sem esperar que ele dissesse qualquer coisa e mesmo sem saber se havia atendido seu pedido, levou-o até o mesmo canto e lá estava escrito com os pedaços de biscoito: “Vovô, muito obriga...

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